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Termos e Condições

Condições de Venda:

As presentes Condições de Venda aplicam-se às vendas da WDS Component Parts (WDS) ou de (o Vendedor).

1. CONDIÇÕES QUE PREVALECEM

Salvo acordo em contrário por escrito do Vendedor, as presentes Condições de Venda sobrepõem-se a quaisquer termos e condições estipuladas, constituídas ou referidas pelo Comprador quer na encomenda, quer em qualquer outra negociação.
Nenhum representante, agente ou vendedor dispõe de qualquer poder para renunciar a ou alterar qualquer uma das presentes condições em nome do Vendedor e qualquer qualificação sugerida nas presentes condições deve ser considerada como excluída salvo se estiver redigida neste documento e assinada por um Diretor ou pelo Secretário em nome do Vendedor.

2. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE ENCOMENDAS

O Vendedor não tem qualquer obrigação de confirmar a receção de uma encomenda proveniente do Comprador e assiste-lhe o direito de
executar a encomenda sem referências adicionais ao Comprador.
Não é estabelecido qualquer contrato vinculativo enquanto a encomenda não for aceite pelo Vendedor.

3. AGENTES E DISTRIBUIDORES

Agentes e Distribuidores com quem o Vendedor tenha celebrado acordos para a venda dos seus produtos são representantes locais nomeados para comodidade dos Compradores e através de quem o Vendedor pode receber e tratar as consultas e as encomendas. Não estão autorizados pelo vendedor a contrair qualquer responsabilidade, dar qualquer garantia, prestar qualquer declaração ou efetuar qualquer transação de qualquer tipo em nome do vendedor para além das propostas de vendas dos produtos dos vendedor nos termos das presentes condições.

4. DADOS TÉCNICOS

Todos os desenhos, questões descritivas, pesos, dimensões, consumos energéticos, descrições e ilustrações incluídas nos catálogos, nas tabelas de preços ou em anúncios do vendedor, quer tenham ou não sido entregues com a presente cotação ou proposta são aproximados e destinam-se exclusivamente a transmitir uma ideia geral dos produtos descritos no documento em causa e não devem fazer parte do contrato. O Vendedor submete os seus modelos à aprovação do Comprador’. Salvo quando fornecido ou aprovado pelo vendedor, este não assume qualquer responsabilidade por locais ou fundações ou por qualquer estrutura ou suporte
para máquinas, ou pelo cumprimento de quaisquer estatutos ou regulamentações legais locais, ou pela satisfação de quaisquer requisitos especiais cujo cumprimento ou satisfação seja da responsabilidade do Comprador.

5. SAÚDE E SEGURANÇA

Nos casos em que os produtos sejam fornecidos de acordo com as especificações ou o projeto do comprador, deve o comprador responsabilizar-se por assegurar que os produtos estão concebidos de modo a serem seguros e isentos de riscos para a saúde desde que utilizados adequadamente.
O Comprador deve indemnizar o Vendedor relativamente a quaisquer reclamações que possam ser apresentadas contra o Vendedor e a todos os custos e despesas contraídas pelo Vendedor no tratamento de tais reclamações e na correção de quaisquer defeitos apresentados pelos produtos.

6. ALTERAÇÕES ÀS ESPECIFICAÇÕES

O vendedor reserva-se o direito de substituir outros componentes ou materiais de resistência e qualidade equivalentes se os componentes ou materiais especificados não estiverem facilmente acessíveis.

7. PREÇOS

Os preços são os preços do vendedor em vigor à data do envio. Se houver lugar ao pagamento de despesas adicionais em resultado de um erro ou de instruções inadequadas do comprador ao vendedor assiste o direito de aumentar o preço contratual e de ser ressarcido desse aumento pelo comprador.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento deve ser efetuado na sede oficial do vendedor no final do mês seguinte ao mês em que os produtos foram enviados pelo vendedor. Ao vendedor assiste o direito de cobrar juros sobre todos os montantes em dívida a uma taxa de 3% ao ano acima  da taxa base praticada pelo Barclays Bank Plc na data em causa.

9. ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE RISCO

Qualquer prazo estipulado para a entrega deve ser contabilizado a partir da data de receção pelo vendedor da encomenda escrita do comprador.
Para entregas dentro do Reino Unido, e salvo acordo em contrário, deve o vendedor entregar os produtos ao comprador e os produtos ficam por conta e risco do comprador na entrega. Para entregas fora do Reino Unido, deve o Vendedor entregar os produtos "ex works" (preço à saída da fábrica) num porto do Reino Unido.
O Vendedor pode entregar os produtos fracionadamente e faturar o Comprador como se tal fração compreendesse um contrato separado em relação às presentes Condições de Venda.
Se a entrega dos produtos sofrer atrasos em razão de qualquer ato ou omissão do Comprador, pode o Vendedor colocar os produtos em armazém por conta e risco do comprador.
Produtos danificados e deficiências têm de ser comunicados por escrito a WDS no prazo de sete (7) dias a contar da receção.
O prazo indicado para a entrega dos produtos não deve constituir a essência do contrato e a WDS não se responsabiliza por prejuízos, ferimentos, danos ou despesas resultantes de qualquer atraso na entrega dos produtos

10. EXTRAVIO OU DANOS EM VIAGEM

Qualquer responsabilidade que recaia sobre o Vendedor pelo extravio ou danos nos produtos no decurso da viagem não pode em caso algum exceder o valor da fatura dos produtos e em circunstância alguma pode o Vendedor responsabilizar-se por quaisquer prejuízos indiretos ou consequenciais eventualmente causados.

11. ATRASOS NA ENTREGA

O atraso na conclusão de trabalhos, da entrega ou no caso de um contrato para entrega fracionada atraso na entrega de uma fração não deve acarretar qualquer responsabilidade por parte do Vendedor, quer tenha sido ou não indicado a este respeito qualquer prazo ou data e tão pouco dá ao Comprador o direito de rescindir o contrato.

12. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

(a) A Reserva de Propriedade de qualquer produto vendido pela WDS continua a ser da WDS até ao momento em que os produtos tenham sido pagos na totalidade.

(b) O Comprador reconhece que o comprador está na posse dos produtos unicamente na qualidade de depositário em nome do vendedor até ao momento em que o preço dos produtos e o custo de transporte dos mesmos tenham sido integralmente pagos ao vendedor em conjunto com o preço integral de quaisquer outros produtos que tenham sido objeto de qualquer outro contrato com o vendedor.

(c) Até ao momento em que o comprador se torne proprietário dos produtos, deve o comprador guardá-los nas suas instalações separados dos produtos do comprador ou dos produtos de outra entidade e de uma forma que os torne facilmente identificáveis como produtos do comprador.

(d) O direito do comprador à posse dos produtos deve cessar se o comprador, não sendo uma empresa, entrar em processo de falência ou se, sendo uma empresa, fizer algo ou nada fizer que possa autorizar um administrador judicial a tomar posse de quaisquer ativos ou que possa permitir a qualquer pessoa apresentar um requerimento para a liquidação. O Comprador autoriza o vendedor ou um representante deste a entrar em instalações por si detidas ou ocupadas ou nas quais seja de supor que possam encontrar-se armazenados produtos para reaver a posse dos mesmos

(e) Sem prejuízo dos termos do presente o Comprador está licenciado pelo Vendedor para aceitar vender os produtos do vendedor sem prejuízo da condição expressa de que um tal acordo de venda deve concretizar-se na qualidade de agentes e depositários do vendedor quer o comprador venda por sua própria conta ou não e de que a totalidade dos proveitos do mesmo reverte a crédito do vendedor e sem mistura com outras verbas e deve em qualquer momento ser identificável como verbas do vendedor.

(f) Se o vendedor não tiver recebido os proveitos de qualquer uma das referidas vendas, deve a instâncias do vendedor e decorridos sete dias sobre a mesma ceder ao vendedor todos os direitos contra a pessoa ou pessoas a quem o comprador forneceu os produtos.

13. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE ENTREGAS

(a) Se o comprador não pagar ao vendedor na data de vencimento qualquer importância devida ao abrigo do presente, ou tiver sido proferida contra si uma sentença de falência, ou tiver celebrado qualquer acordo com os seus credores, ou sendo uma pessoa colectiva tiver sido nomeado um administrador judicial ou se tiver sido proferida qualquer decisão ou adotada qualquer resolução no sentido da sua liquidação, pode o Vendedor, sem prejuízo de outros direitos que lhe assistam, exigir o imediato pagamento pelo comprador de todos os montantes não liquidados e suspender entregas subsequentes e cancelar o presente e qualquer outro contrato celebrado entre o vendedor e o comprador sem que o vendedor tenha qualquer responsabilidade relativamente à referida suspensão ou cancelamento e debitar ao vendedor qualquer prejuízo contraído.
(b) Se o Comprador cancelar a sua encomenda, ao Vendedor assiste o direito de ser ressarcido de qualquer prejuízo contraído na sequência da mesma.

14. PREJUÍZOS OU DANOS DE NATUREZA DIRETA, INDIRETA OU CONSEQUENCIAL

Com exceção do disposto em S.2 da Unfair Contract Terms Act 1977 (Lei relativa a cláusulas contratuais abusivas de 1977) (responsabilidade em caso de morte ou ferimentos pessoais resultantes de negligência), o vendedor não se responsabiliza em qualquer circunstância por qualquer prejuízo, dano ou despesa, de natureza especial, indireta, ou consequencial, independentemente da origem, que o comprador possa sofrer relativamente a produtos fornecidos, quer os referidos produtos tenham sido fabricados pelo vendedor ou não.

15. RESPONSABILIDADE

(a) Se os produtos ou qualquer parte dos mesmos apresentarem algum defeito unicamente em resultado de material defeituoso ou falha de mão-de-obra do vendedor, a responsabilidade do vendedor deve limitar-se, por sua iniciativa, ou a substituir os referidos produtos ou a parte defeituosa dos mesmos (conforme o caso) ou a creditar ao comprador o valor dos mesmos mas tal responsabilidade decorre unicamente depois de o vendedor ter recebido notificação por escrito da ocorrência de qualquer defeito decorridos dez dias (Reino Unido) ou trinta dias (Exportação) após a receção dos produtos pelo Comprador e os produtos alegadamente defeituosos serem subsequentemente devolvidos ao vendedor com portes pagos.

(b) Com exceção do disposto nas presentes Condições de Venda e com exceção dos compromissos implícitos do Vendedor quanto à propriedade, etc. contidos em S.12 da Sale of Goods Act 1979 (Lei sobre a Venda de Mercadorias de 1979), todas as condições e garantias expressas ou implícitas, legais ou outras e, com exceção do disposto em S.2 da Unfair Contract Terms Act 1977 (Lei relativa a cláusulas contratuais abusivas de 1977) (responsabilidade em caso de morte ou ferimentos pessoais resultantes de negligência), todas as restantes obrigações e responsabilidades de qualquer natureza do Vendedor contratuais ou extracontratuais ou outras estão excluídas.

16. MODIFICAÇÕES SOLICITADAS PELO COMPRADOR

Nos casos em que o Comprador solicite ao Vendedor que introduza qualquer alteração ou modificação aos seus produtos de série ou projete qualquer novo produto, são aplicáveis os seguintes termos:

(a) O Vendedor deve colocar todos os cuidados razoáveis na execução de conceção e fabrico dos produtos

(b) O vendedor não se responsabiliza perante qualquer comprador em relação a qualquer defeito nos referidos produtos salvo se o salvo se o vendedor não tiver adotado todos os cuidados razoáveis, caso em que são aplicáveis as disposições da Cláusula 15 acima.

(c) O comprador deve indemnizar o vendedor relativamente a quaisquer custos, reclamações, perdas, ou danos de qualquer tipo resultantes de qualquer defeito em qualquer um dos referidos produtos salvo se tal defeito for diretamente imputável a um incumprimento do vendedor em relação às disposições da alínea (a) supra.

17. INDEMNIZAÇÃO

O Comprador deve indemnizar o Vendedor em relação a quaisquer reclamações relativas a prejuízos, ferimentos ou danos sofridos por terceiros em resultados da venda dos produtos ao Comprador independentemente da forma como foram provocados e ainda em relação a quaisquer ações, procedimentos, custos, reclamações, queixas e despesas contraídas, interpostas ou alegadas contra o Vendedor a propósito da violação de qualquer patente, marca comercial, modelo registado ou direito similar em razão do fabrico ou fornecimento de qualquer produto ou da execução de qualquer trabalho ou da utilização de qualquer artigo ou material pelo Vendedor para a conceção ou especificação ou na sequência de instrução ou encomenda do Comprador.

18. DIREITO DE RETENÇÃO

Para além de qualquer direito de retenção concedido por lei, ao Vendedor assiste um direito de retenção geral sobre todos os produtos a fornecer ao Comprador relativo a todos os montantes devidos pelo Comprador ou reclamações contra o mesmo.
Sem prejuízo de qualquer outro direito concedido por lei ao Vendedor, pode o Vendedor, com um pré-aviso de catorze (14) dias entregue ao comprador, proceder à venda de todos os produtos do Comprador sobre os quais o Vendedor tenha um direito de retenção e, se a propriedade de tais produtos à data da venda for do Comprador, seja considerado seu agente para efeitos da referida venda. O Vendedor pode aplicar os proveitos da referida venda para satisfação dos montantes devidos pelo Comprador ou de reclamações contra o mesmo, sem prejuízo do direito que assiste ao vendedor de recuperar junto do Comprador o saldo remanescente..

19. EXECUÇÃO DO CONTRATO

Cada entrega deve ser considerada uma transação separada e o incumprimento de qualquer entrega não pode afetar a devida execução do contrato no que se refere a outras entregas.

20. FORÇA MAIOR

(a) Se a execução do contrato sofrer um atraso por qualquer circunstância ou condição alheia ao Vendedor incluindo (embora sem prejuízo do supra mencionado na generalidade) guerra, litígios industriais, greves, bloqueios patronais, motins, incêndios, tempestades, catástrofes naturais, acidentes, indisponibilidade ou escassez de materiais ou mão-de-obra, qualquer diploma, norma, estatuto, despacho ou requisição elaborada ou emitida por qualquer governo ou
departamento governamental, local ou outra autoridade devidamente constituída, então ao Vendedor assiste o direito de suspender a execução subsequente do contrato até ao momento em que a causa do atraso desapareça.

(b) Se ocorrer qualquer impedimento à execução do contrato pelo Vendedor em razão de qualquer circunstância ou condição alheias ao Vendedor, então ao Vendedor assiste o direito de ser libertado da execução subsequente e de qualquer responsabilidade decorrente do contrato. Se o vendedor optar pelo exercício de tais direitos, deve o comprador de imediato proceder ao pagamento do preço do contrato deduzido de uma importância razoável pela parte não executada pelo vendedor.

21. ARBITRAGEM

Qualquer litígio, diferença ou questão que em qualquer momento surja entre as partes celebrantes do contrato quanto à interpretação, significado ou efeito das presentes Condições de Venda ou aos direitos e responsabilidades das partes ou outras independentemente da forma como se relacionem com o presente devem ser remetidos para a decisão de um único árbitro a nomear na eventualidade de desacordo entre as Partes pelo Presidente da Câmara de Comércio de Londres e deve ser considerada como sendo uma sujeição à arbitragem na acepção que lhe é dada pela Arbitration Act 1950 (Lei de Arbitragem de 1950) ou qualquer alteração de promulgação da mesma à data em vigor.

22. DIREITO

O presente contrato deve ser interpretado em conformidade com a legislação inglesa e está sujeito à jurisdição dos tribunais ingleses.

23. POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES

Dependendo de os produtos serem devolvidos em condições que permitam a sua venda futura e não sendo objeto de uma encomenda especial de aquisição ou fabrico, deve a WDS emitir uma Nota de Crédito para o cliente no valor integral dos produtos, ou reenviar produtos do mesmo valor líquido. Contudo, ao Cliente cabe suportar os custos de transporte dos produtos devolvidos e dos produtos de substituição se necessário, e ainda suportar uma Despesa de Movimentação que não excederá 25% do valor total da fatura.
A WDS envidará todos os esforços no sentido de minorar os custos da despesa de movimentação, mas isto não pode ser garantido.

No âmbito da implementação da diretiva sobre direitos do consumidor da UE, os consumidores no Reino Unido usufruem atualmente de um período de 30 dias para exercer o direito de resolução de um contrato celebrado à distância ou fora de um estabelecimento comercial (incluindo vendas realizadas pela Internet) sem necessidade de justificar e sem encargos (salvo encargos adicionais) conforme previsto nos regulamentos 29 e 30 dos regulamentos sobre contratos celebrados por consumidores e das orientações emitidas pelo Governo britânico.

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